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08:00 / 17:00
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que incide sobre transações de compra e venda de imóveis urbanos e rurais.
O adquirente (comprador) ou transmitente (vendedor).
Setor Municipal de Tributação.
Atendimento das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, no Setor Municipal de Tributação, localizado a Av. Rio Branco nº116.
- Requerimento de solicitação;
- Documento que comprove a aquisição do imóvel (contrato particular, escritura não registrada, formal de partilha, adjudicação compulsória, auto de arrematação, ou termo de quitação de compromisso de compra e venda);
- Cadastro do Incra e declaração de ITR (se o imóvel for rural);
- Cópia do RG e CPF do requerente;
Observação: se o requerente for terceiro, é necessária a apresentação de procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar o adquirente ou transmitente do imóvel.
Presencialmente e por e-mail.
A espera para atendimento será por ordem de chegada.
A execução do serviço ocorre de forma imediata, porém, conforme a complexidade do processo, a Prefeitura poderá utilizar o prazo formal de 10 dias.
O solicitante deverá comparecer no Setor Municipal de Tributação, munido de toda a documentação exigida, ou solicitar a guia de recolhimento por e-mail, no endereço eletrônico tributacao@santarosa.sp.gov.br ou tributacao1@santarosa.sp.gov.br, enviando a documentação citada. Após a apresentação dos documentos, será calculado o valor do imposto a ser recolhido, em seguida, emitido o boleto para pagamento (com vencimento em 10 dias) e emitidas 3 vias da Certidão de ITBI, as quais serão retiradas presencialmente com a apresentação do comprovante de pagamento. Em posse da certidão, o adquirente ou transmitente efetuará a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.